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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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C. D. H. Irmãos Naves envia ofício à ALEP sobre os ‘Fantasmas da Assembleia’

05 de julho de 2018

Ofício  n.º  020/2018 – Curitiba, 05 de julho de 2018.

URGENTE

Exmo. Senhor Presidente:

Cumprimentando-o, informo Vossa Excelência que esta Comissão tem como objetivo prevenir e apurar fraudes processuais e erros judiciários, bem como promover medidas de enfrentamento a todas as modalidades de corrupção, em especial a corrupção jurídica, que consiste no uso ilegítimo do poder de investigar, acusar e julgar para obtenção de manutenção de vantagens ilícitas.

A Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves está realizando apuração referente ao caso dos diários secretos que ficou conhecido no Paraná como “Fantasmas da Assembleia”.

Recebemos denúncias de pessoas que não querem e não podem se identificar, no sentido de que foram realizados simulacros de investigação, com a retirada de várias pessoas que figuravam no rol de funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa do Paraná e que eram  ligadas à pessoas “importantes”.

O fato é de extrema gravidade e tipifica caso clássico de corrupção jurídica, e é ainda mais grave tendo em vista que  dentre estes funcionários fantasmas vários seriam parentes próximos de integrantes do Ministério Público.

 

Excelentíssimo  Senhor

Ademar Traiano

Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná

Curitiba- PR

Dentre os documentos acostados ao procedimento de apuração desta Comissão, consta depoimento do Advogado Vitor Hugo Ribeiro Burko, que apresentou cópia de documento que comprova que já no ano de 2003, referente aos “funcionários fantasmas”, já havia solicitado oficialmente providências junto ao Tribunal de Contas do Estado (cópia anexa), Assembleia Legislativa do Paraná e Ministério Público, o fiscal da lei.

Há denúncias de que os órgãos de fiscalização, notadamente o Ministério Público, ao invés de adotar as providências cabíveis para apuração dos fatos, passaram a desencadear verdadeiros atos de perseguição contra o Advogado Vitor Hugo Ribeiro Burko, autor das graves denúncias.

O inusitado é que paralelamente à perseguição desencadeada pelo Ministério Público contra o autor das denúncias, as graves irregularidades foram mantidas em absoluto e total sigilo.

Somente no ano de 2010, ou seja, sete anos após as denúncias, é que o Ministério Público, premido pela vexatória matéria investigativa produzida por repórteres ligados ao jornal Gazeta do Povo, finalmente se moveu através do GAECO.

Todavia, as investigações realizadas não traduzem efetivamente a realidade dos fatos, uma vez que há indícios de seletividade nas investigações acerca dos “fantasmas”. Tal seletividade visou proteger parentes próximos de integrantes do próprio Ministério Público e de outros poderes, o que precisa ser rigorosamente apurado.

As denúncias apontam que desde o princípio se estabeleceu uma espécie de acordo para responsabilizar apenas servidores da Assembleia. Assim, dariam uma reposta à vexatória matéria da Gazeta do Povo, e ao mesmo tempo protegeriam os deputados envolvidos de forma que nenhum deles fosse condenado. Em troca, tais deputados ficariam calados quanto aos nomes dos verdadeiros proprietários dos “fantasmas de elite”. É a tradicional reserva técnica de imoralidade bilateral.

De fato, pelo que temos monitorado, até hoje somente foram responsabilizadas as pessoas de Claudio Marques e Abib Miguel, o que demonstra em parte a comprovação das denúncias de seletividade. Impensável que apenas dois funcionários fossem capazes de agir sem acobertamento ou segurança dos envolvidos com real poder de decisão.

Chama ainda a atenção, o fato de que a partir de 2010, o parlamento aprovou várias leis que claramente causaram sérios prejuízos aos contribuintes. Assim tivemos aprovadas as leis que concedeu os auxílios alimentação e moradia à servidores que já ganham os mais elevados salários da administração pública. Tivemos ainda a inclusão do Fundo de Participação dos Estados na base de cálculo dos repasses, o que resulta em prejuízos a todos os municípios do Estado.

Há também a questão da insistência da manutenção das inconstitucionalidades dos repasses que vincula percentuais da receita do Estado, em clara afronta ao disposto no artigo 167, inciso IV da Constituição Federal. Há também a questão dos fundos que permite ao Poder Judiciário e Ministério Público a prática de especulação financeira com verbas oriundas de impostos.

A Insistência do parlamento em não adotar medidas para correção destas ilegalidades, com o aval dos fiscais da lei, mantendo o estado do Paraná em situação de crise financeira permanente, demonstra que de fato algo está muito errado na relação entre os Poderes e Instituições que parecem  ter firmado um acordo para extorquir o contribuinte para garantir a farra com verbas públicas.

Tal fato deve ser apurado, e ao que tudo indica, os fantasmas da assembleia é a base principal do monumento à corrupção jurídica erigida no Estado do Paraná.

Em nossa relação de “fantasmas de elite” chama atenção o elevado número de possíveis fantasmas que trazem o sobrenome Sotto Maior, dentre outros que também se destacam.

Diante do exposto, com fulcro no artigo 5.º, inciso XXXIII, artigo 37, § 3.º, inciso II e artigo 216, § 2.º, todos da Constituição Federal, e ainda com base na lei n.º 12.527/2011, lei de acesso à informação, solicitamos de Vossa Excelência o urgente encaminhamento dos seguintes documentos e informações:

1- Relação completa de todas as pessoas que foram nomeadas de forma irregular nos denominados “diários secretos” para que possamos confrontar com a lista que consta na apuração desta Comissão.

2- Relação dos salários e respectivos gabinetes de lotação de cada “fantasma” nomeado através dos diários secretos.

3- Relação de todos os Parlamentares que até o ano de 2016, figuravam como réus em processos ou eram alvos de investigações do Ministério Público, para fins de comprovação da prática de corrupção jurídica.

Atenciosamente,

Claudio MARQUES Rolin e Silva

Delegado de Polícia

Coordenador Geral de Ações da C.D.H. Irmãos Naves

Para visualizar o documento original, clique aqui.

Data da postagem: 05/07/2018

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