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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Carta aberta ao Ministério Público Brasileiro

* Artigo de responsabilidade exclusiva de Marques, Claudio Marques Rolin e Silva – Coordenador Geral de Ações.

 

O Presidente Jair Bolsonaro em seus longos anos de parlamento deve ter percebido que através de “eleições” não previstas em lei, o cargo de Procurador Geral da República passou a ser uma mera “extensão” de interesses não muito republicanos. Em um gesto inusitado mas necessário, o Presidente com sua tradicional teimosia rompeu a inconstitucional “tradição”, o que colocou Augusto Aras, o “não escolhido na lista tríplice” como uma espécie de usurpador. Aras, o não “ungido” está sendo atacado porque deseja corrigir rumos. De fato não há como conceber que em um Estado Democrático de Direito um grupo de servidores não queiram prestar contas de seus atos invocando de forma enviesada a autonomia financeira e a independência funcional. Erram quando acusam Augusto Aras de estar promovendo a “desconstrução do Ministério Público”.

O processo de desconstrução do Ministério Público Brasileiro foi iniciado por suas Excelências quando passaram a usar a Instituição de forma temerária para atingir objetivos corporativistas, confundindo autonomia financeira com direito à promoção de farras com verbas públicas, e independência funcional como razão justificadora para os mais variados abusos e violações aos Direitos Humanos.

A desconstrução do Ministério Público é promovida por suas Excelências quando buscam iludir a sociedade com um falso discurso de combate à corrupção política ao mesmo tempo em que são os mais vorazes beneficiados com a prática da corrupção jurídica. A desconstrução prosseguiu quando cerca de três mil “honestos” promotores de justiça viajaram à Brasília para “protestar” contra a PEC -37, com todas as despesas de viagem, inclusive pagamentos de diárias, suportadas pelo suor dos contribuintes. Caso inédito de prática de corrupção para protestar contra a corrupção. O uso de verbas públicas para participar de evento “fake”, foi visto como normal pela antiga Corregedoria Nacional do Ministério Público. Protestar com verbas públicas é normal para suas Excelências?

A desconstrução prosseguiu quando suas Excelências violaram a divisão de atribuições previstas na Constituição Federal, e buscando ampliar ainda mais o poder de intimidação natural do cargo, passaram a realizar diretamente atos de investigação criminal, medida temerária que tão somente serviu para fortalecer os mecanismos da corrupção jurídica, vilipendiar a doutrina de investigação protetiva, diminuir a efetividade dos filtros da verdade e sequestrar o poder decisório do Parlamento e dos chefes do Poder Executivo.

Suas excelências promovem a desconstrução do Ministério Público quando esquecem a verdade e a justiça e tratam o processo como se fosse um mero “jogo”, em que é vencedor aquele que consegue provar seus devaneios acusatórios com declarações vinculantes, lançadas pela imprensa em horário nobre, o que transformou o Ministério Público em uma fábrica de erros judiciários em larga escala.

A desconstrução prosseguiu quando suas Excelências esqueceram o papel de fiscais da lei e passaram a ser os mais ávidos violadores dos preceitos legais, ao se utilizar da prisão midiática como método de intimidação e tortura psicológica para forjar delações e sustentar operações temerárias, destituídas de indícios que justificassem a adoção das drásticas medidas que destruíram reputações, desestruturaram famílias, debilitaram empresas, fecharam postos de trabalho, prenderam inocentes e ceifaram vidas. Um exemplo de fraudes em delações premiadas é o Caso do empresário Roberlei Pereira, e o Caso Contador, em que o delator principal denunciou contador que era sócio do promotor do GAECO. Um verdadeiro show de abusos e ilegalidades na novela da Operação Publicano.

A desconstrução do Ministério Público passa pela composição inconstitucional dos GAECOS, quando suas Excelências passaram a usar de forma ilegítima a titularidade exclusiva da ação penal para garantir a impunidade de seus pares, criando ‘diferenciações’ entre indícios para cidadãos comuns, políticos, empresários, servidores públicos e policiais e indícios para crimes praticados por promotores de “justiça”. Contra os primeiros, qualquer coisa é indício, contra as suas Excelências, nada, absolutamente nada é considerado indício, à exemplo do Caso João Marcos.

A desconstrução do Ministério Público ocorre quando suas Excelências fecham os olhos para as arbitrariedades dos promotores do GAECO de Uberlândia, em seus estranhos acordos de delação premiada com integrantes de facções criminosas, para fins de obtenção de decretos temerários de prisão de Policiais civis e Militares, cujo pedido deve ser “destinado” a uma única Vara Criminal em que o juiz já foi integrante do Ministério Público e atua com um viés acusador, sem a isenção e imparcialidade exigidas ao exercício da nobre missão de um julgador.

A desconstrução do Ministério Público Brasileiro ocorre quando ao invés de fiscalizar o correto cumprimento das leis, suas Excelências passaram a violar Direitos Humanos e garantias fundamentais de integrantes das Forças de Segurança, mantidos por longos meses em prisões, exemplo clássico de tortura psicológica para forjar delações, à exemplo do Caso Sargento Simeão (MG) e vários outros pelo Brasil.

É também nos inconstitucionais GAECOs que a “desconstrução” do Ministério Público se acelera, com os escândalos de pedidos de propinas ou nos “acertos bilionários” de suas Excelências, tal como ocorreu no “Caso Cartel de Juarez”, envolvendo Ernesto Placenza San Vicente, o que é classificado por esta Comissão como o maior ato de corrupção e impunidade em matéria de investigação criminal do Paraná.

A desconstrução do Ministério Público é acelerada quando suas Excelências, em união de propósitos com parcela do poder judiciário, tentam calar a Comissão de Direitos Humanos com sucessivas condenações por danos morais, visando assegurar a continuidade da ocultação do vergonhoso Caso João Marcos, que é a maior fraude processual em matéria de delito de trânsito com resultado morte, conhecido no Brasil, e que foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Depois de 17 anos de silêncio, o triste “segredo de Londrina” que fez uma mãe chorar lágrimas de “sangue” pela impunidade, foi finalmente revelado pela Comissão, em que pese os pagamentos de injustas indenizações que ultrapassam 100 mil reais.

O Caso João Marcos é a prova cabal de que a titularidade exclusiva da ação penal, somada ao controle externo da atividade policial, são ingredientes capazes de suplantar as Polícias Judiciárias, forçando os Investigadores a manter como não solucionado, um crime já desvendado na primeiras horas do dia 21 de junho de 2003. Suas Excelências usam o controle externo para forçar o “silêncio” dos Investigadores.

O Ministério Público se desconstrói quando suas Excelências visando garantir a impunidade, fingem não vislumbrar indícios de autoria e materialidade contra promotor de justiça no Caso João Marcos ao mesmo tempo em que, através do promotor Renato de Lima Castro e Claudio Esteves, tentam a todo custo, forçar a condenação de sete Investigadores de Polícia, sabidamente inocentes, que além de excelentes profissionais, nunca praticaram uma única conduta reprovável ao longo de suas carreiras.

Continuamos a desafiar suas Excelências a promover audiência pública para discutir perante a sociedade os indícios veementes do Caso João Marcos e os “indícios” inexistentes em supostos crimes atribuídos aos Policiais. Desafiamos o Ministério Público a abrir os arquivos de suas Corregedorias.

A desconstrução do Ministério Público brasileiro prossegue quando suas Excelências, agindo em interesse próprio, passam a violar a lei pela qual deveriam zelar para ampliar seus salários com os penduricalhos da corrupção jurídica, que através dos auxílios, fizeram do teto salarial do STF um mero subsolo. O ex-Ministro Sérgio Moro admitiu a prática ilegal quando disse que “os auxílios eram uma forma de compensar a não reposição dos índices de inflação”, ou seja, é ato clássico de corrupção jurídica praticado e defendido por suas Excelências.

A desconstrução do Ministério Público Brasileiro se fortalece quando suas Excelências gastam 37 milhões de reais para pagamento de auxílio alimentação “retroativo” no Paraná, valores suficientes para aquisição de 9 helicópteros completamente equipados para resgates de feridos e operações policiais e que serviriam para salvar incontáveis vidas, beneficiando toda a sociedade.

O processo de desconstrução do Ministério Público prossegue quando suas Excelências tentam criminalizar o exercício da advocacia e o exercício da atividade política, como se fosse possível haver verdadeira justiça sem a participação efetiva, independente e corajosa dos advogados de defesa. Ou como se fosse possível existir democracia sem partidos políticos e sem cidadãos dispostos a exercer a tão nobre e necessária atividade político-partidária.

O Ministério Público promove sua desconstrução, Excelências, quando atentando contra o exercício da Advocacia, fecha os olhos às condições ilegais em que são mantidos presos seis advogados (MG), três delas mulheres, e que teriam direito a permanecer em salas do Estado Maior.

O Processo de desconstrução do Ministério Público se fortalece quando suas Excelências tentam usurpar o mandato de ocupante de cargo transitório eleito pelo povo, e tentam governar Estados e Municípios mediante recomendações esdrúxulas que dificultam o gestor público de promover a execução de seu plano de governo para o qual foi eleito.

A desconstrução do Ministério Público foi acelerada quando usaram a teoria do domínio do fato para incriminar políticos e gestores públicos, e esqueceram desta mesma teoria quando procuradores da república, homens de confiança de Rodrigo Janot, foram flagrados fazendo o reprovável papel de agentes duplos.

O Ministério público promove sua desconstrução quando contando com a certeza da impunidade total, um promotor de justiça pratica atos de assédio sexual contra comissionada, ou em reunião do Conselho Superior exige do Procurador Geral de Justiça, sem nenhum pudor, uma maior “criatividade” para a questão salarial. Ainda tem coragem de chamar de “miserê” um salário de mais de trinta mil reais em um país em que a maioria dos trabalhadores sobrevivem apenas com um salário mínimo. Tudo isso, sem nenhum protesto por parte de Suas Excelências que demonstram que perderam completamente o contato com a dura realidade social.

O Ministério Público promove sua desconstrução quando age com interesses políticos para atacar exPresidentes e agora, o atual Presidente, para tentar impor a “lista tríplice” para dar asas à sua visão corporativista e fantasiosa de um Estado em que os cofres públicos não possuem limites e que só existem para satisfação dos desejos ilimitados de suas Excelências e de seus familiares.

A desconstrução do Ministério Público ocorre quando suas Excelências violam o espírito das leis e burlam o teto do STF, estabelecendo para seus membros “auxílios alimentação”, pagos com o suor do rosto de milhões de trabalhadores famintos, que sustentam os luxos de uma casta de insaciáveis servidores que, exercendo uma função pública, almejam viver como excêntricos bilionários, o que fez do Ministério Público brasileiro o mais caro do planeta.

Não é Augusto Aras que está promovendo a desconstrução do Ministério Público, Excelências, são as ações não republicanas de cada integrante desta instituição que promove a sua lenta, contínua e certa desconstrução. Comportam-se como verdadeiros sepulcros caiados, cuja moralidade superior é apenas um verniz de aparência. Suas Excelências demonstram que aparentemente foram acometidos com a “síndrome dos porcos” do conto de George Orwell em “A Revolução dos Bichos”, pois à semelhança dos porcos fizeram das “Resoluções” o mais eficiente mecanismo de legalização da corrupção jurídica.

Antes que suas Excelências pensem em mover processos por danos morais, convém uma prévia e atenta leitura do livro “Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro e do livro Espírito Santo – A Força Infalível do Amor, que traz o conceito de corrupção jurídica, que tem no Ministério Público um de seus mais vorazes beneficiados. Os exemplares restantes estão espalhados em três cidades e mantidos em oito locais distintos para evitar possíveis apreensões. Recomendo a leitura porque suas Excelências encontrarão muitas outras razões que ajudaram no processo de desconstrução do Ministério Público Brasileiro.

A ganância exacerbada com que suas Excelências avançam contra os cofres públicos, fez desta instituição uma casta de insaciáveis, por isso tem razão o Procurador Geral da República ao tentar devolver a normalidade funcional destas Excelências que pensam que integram um poder “flutuante” e que se comportam como se fossem meros Mercenários Públicos.

Esta Comissão defende com veemência que “trata-se de um direito humano inalienável de qualquer pessoa acusada pelo Estado, ser investigada por autoridade de polícia judiciária isenta e imparcial, que não seja parte no processo, e que juntamente com seus Agentes tenham, exclusivamente, como missão constitucional, a promoção da busca da verdade, sem nenhum vínculo, ingerência, ação conjunta ou subordinação ao órgão do Estado responsável pela acusação”.

Esperamos que Augusto Aras tenha sucesso em sua difícil missão, pois o Ministério Público Brasileiro, com raríssimas e honrosas exceções, Excelências, representa o “fiscal do pudor alheio que ainda não percebeu que transita com as nádegas à mostra”.

 

Marques, Claudio Marques Rolin e Silva Delegado de Polícia do Paraná, lotado no Núcleo de Proteção à Vulneráveis,Coordenador Geral de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves. Idealizador do Plano Orientador Nacional de Segurança Pública – Planejamento Estratégico das Polícias Judiciárias. Idealizador das 7 Medidas de Combate à corrupção jurídica. Autor dos livros Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro e Espírito Santo – A Força Infalível do Amor. www.cdhirmaosnaves.com e www.operacaosepulcroscaiados.com.br.

Data da postagem: 03/08/2020

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