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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Comissão de Direitos Humanos cobra do Ministério Público medidas contra a corrupção jurídica e as inconstitucionalidadades dos repasses.

Ofício n.º 061/2021 -                                                                                                                                                                 Curitiba, 20 de outubro de 2021.

Exmo. Senhor

Doutor Gilberto Giacóia

Procurador Geral de Justiça do Paraná

Curitiba-PR

 

Assunto: –Pedido de Providências- INCONSTITUCIONALIDADES DOS REPASSES.

 

“ O acúmulo inconstitucional de atribuições, exclusividade da ação penal, e a autonomia financeira plena, fez do Ministério Público um ente de dupla personalidade. É o mais ferrenho garantista quando lhe interessa, e o mais radical violador de direitos humanos e garantias fundamentais quando lhe é conveniente.” (Marques, Claudio Rolin e Silva)"

 

Cumprimentando-o, informo Vossa Excelência que considerando a apuração realizada por esta Comissão de Direitos Humanos, bem como a manifestação da Advocacia Geral da União no bojo da ADI 6.280/PR, entendemos que o Ministério Público, como fiscal da legalidade, deve tomar a urgente iniciativa na correção das inconstitucionalidades dos repasses que violam o artigo 167, inc. IV, da Constituição Federal, bem como dos Fundos Especiais do MP e Judiciário que afrontam o princípio de unidade de tesouraria, previsto no art. 56, da Lei 4.320/64. Tais violações, somados aos abusos dos “penduricalhos” da corrupção jurídica, condenam à fome milhares de famílias que vivem em situação de insegurança alimentar e nutricional. A fome, Excelência, também é uma grave violação aos Direitos Humanos, mas no Brasil, por conveniência, violações aos Direitos Humanos ficaram restritos apenas aos casos de violência policial.

 

Cerca de 19 milhões de pessoas passam fome no Brasil, e cerca de 30 milhões sobrevivem com apenas um salário mínimo. É inconcebível que aqueles que deveriam zelar pelo fiel cumprimento das leis, e que recebem os maiores salários da administração pública, ainda se arvorem no “direito” de receber como auxílio alimentação, valores suficientes para aquisição de cerca de 20 (vinte) cestas básicas, o que viola o princípio da moralidade e o princípio conglobante da realidade social. O que sobra para as instituições detentoras de autonomia financeira plena, falta às pessoas em situação de vulnerabilidade. Por esta razão defendemos a modalidade de autonomia financeira restrita, prevendo investimentos exclusivamente para cumprimento da atividade-fim, excluindo salários e os tradicionais penduricalhos da corrupção jurídica, aprovados mediante uso ilegítimo do poder de intimidação natural de servidores e instituições que violam a divisão de atribuições, previstas na Constituição Federal. Face ao exposto, solicitamos, em caráter de urgência, que o Ministério Público do Paraná, adote as medidas cabíveis para correção das inconstitucionalidades dos repasses, estabelecendo prazo para devolução aos cofres públicos dos valores desviados, bem como dos valores indevidamente retidos nos Fundos Especiais, com incidência de juros e correção monetária. Sem essa medida, o Ministério Público continuará figurando como autor de graves violações aos Direitos Humanos, pois como afirma o cultuado Procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, “as violações aos Direitos Humanos começam no orçamento”.

 

Atenciosamente, MARQUES - Claudio MARQUES Rolin e Silva.

Delegado de Polícia

Coordenador Geral de Ações da C.D.H. Irmãos Naves

41-99846-2701 – www.cdhirmaosnaves.com

Data da postagem: 28/10/2021

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