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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Comissão de Direitos Humanos contesta operações midiáticas do GAECO

Ofício n.º 056/2021 -                                                                                                                                                          Curitiba, 20 de setembro de 2021.

Exmo. Senhor

Dr. Gilberto Giacóia

Procurador Geral de Justiça do Paraná

Curitiba-PR

 

 

 

Assunto: AUDIÊNCIA PÚBLICA – Apontar “Centrais de crimes” no âmbito do Ministério Público.

 

Cumprimentando-o, informamos Vossa Excelência que há anos estamos realizando todos os esforços para alertar o Ministério Público sobre os exageros desnecessários de operações midiáticas contra integrantes das Forças de Segurança. Com a continuidade dos abusos, a qualquer momento poderá ocorrer uma tragédia semelhante a que vitimou o Professor Dr. Luiz Carlos Cancillier de Olivo, que cometeu um ato de desespero por não suportar o sofrimento de uma acusação grave e injusta.

Aparentemente nenhuma ação é capaz de despertar o Ministério Público de sua letargia e omissão, no sentido de evitar afirmações com teor vinculante em entrevistas, que violam o princípio constitucional de presunção de inocência, fortalecem as ações das facções criminosas, e violam a doutrina da investigação protetiva, sendo que muitas das afirmações são completamente inverídicas.

 

A utilização da prisão temerária como método de tortura para obtenção de confissão ou delação, segundo informações, foi utilizada na Operação Publicano, e há indicativos que tentam fazer com os Policiais o mesmo que foi feito contra os auditores fiscais e empresários (Caso Roberlei Pereira e outros). Todavia, a representação pela prisão, sem o exaurimento do Ciclo Integral de Verificação de Evidências, indica que a prisão será utilizada como mecanismo de tortura. Assim, tendo em vista o silêncio e omissão dos fiscais da lei, mais uma vez CONVIDAMOS os integrantes do Ministério Público do Paraná, a participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA em que esta Comissão irá apontar em quais locais estão instaladas as “centrais” de práticas de crimes, no âmbito do Ministério Público.

 

O Ministério Público, apesar de alertado de diversos abusos praticados por seus membros contra Policiais, contra vítimas e seus familiares (Caso João Marcos), mantém-se em absoluto silêncio, e nunca sequer formulou um único pedido institucional de perdão a nenhuma das pessoas que tiveram suas vidas, reputação, famílias e carreiras destruídas com acusações temerárias, feitas com base em meras hipóteses investigativas.

 

Atenciosamente,

 

MARQUES - Claudio MARQUES Rolin e Silva.

Delegado de Polícia

Coordenador Geral de Ações da C.D.H. Irmãos Naves

41-99846-2701 – www.cdhirmaosnaves.com

 

 

Resolução 53/144 da Assembleia Geral da ONU, de 09 de dezembro de 1998: Art. 1.º Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, de promover e procurar a proteção e a realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos planos nacional e internacional. - www.cdhirmaosnaves.com – www.operacaosepulcroscaiados.com.br – 41-998462701

Data da postagem: 20/09/2021

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