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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Comissão de Direitos Humanos faz Recomendação sobre segurança de urnas eletrônicas.

Ofício n.º 028/2021 -                                       Curitiba, 02 de julho de 2021.

 

Exmo. Senhor Ministro 

Luiz Fux

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Brasília - DF

 

Assunto: RECOMENDAÇÃO - adoção de comprovante impresso de voto eletrônico.

 

Cumprimentando-o, informo Vossa Excelência que esta Comissão, no ano de 2014,  juntamente com a Federação Nacional dos Delegados de Polícia, tratou da segurança das urnas eletrônicas durante a elaboração do Plano Nacional de Defesa Social e Aperfeiçoamento da Democracia, no qual está inserido o Pacto pela Moralidade, Legalidade e Cidadania, aprovado pelos Delegados de Polícia, em Brasília, em 07 de junho de 2014.

 

As medidas previstas no Pacto pela Moralidade, Legalidade e Cidadania, constam no livro Operação Sepulcros Caiados – I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro (págs. 191-195),  em que dentre as 22 medidas previstas, a medida de n.º 14, prevê:

 

“14- Aprimorar e fortalecer o regime democrático garantindo a liberdade de expressão e acompanhando a dinâmica  e transparência dos pleitos eleitorais, promovendo estudos, pesquisas e investigações para avaliação constante do grau de segurança das urnas eletrônicas”. 

 

Portanto, não se pode chamar de retrocesso uma medida que irá aperfeiçoar o sistema de votação, com a possibilidade de auditagem, conforme já previsto no art. 59-A, da Lei 13.165/2015 que traz a seguinte redação: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.

 

Neste aspecto, havendo tempo hábil e verbas disponíveis para implementação da medida, esta Comissão entende que a adoção do comprovante impresso de voto eletrônico, com a devida garantia de sigilo, representará uma ampliação do grau de segurança e confiabilidade no processo de escolha democrática. Esta medida tornará o sistema de votação nacional um dos mais confiáveis do mundo, e evitará  qualquer tipo de contestação no que tange aos resultados de futuras eleições.

 

Face ao exposto, buscando a pacificação social, zelando pela transparência e, visando o contínuo aperfeiçoamento do sistema de votação adotado no país, esta Comissão de Direitos Humanos, RECOMENDA a Vossa Excelência que adote as providências necessárias para implementação do comprovante impresso de voto eletrônico, com a garantia do sigilo da escolha do eleitor.

 

 

Atenciosamente,

_____________________________________

MARQUES - Claudio MARQUES Rolin e Silva (Delegado de Polícia)

Coordenador Geral de Ações da C.D.H. Irmãos Naves

41-99846-2701-  www.cdhirmaosnaves.com 

 

__________________________________

Dr. Cesar Augusto Duraẽs Ribeiro

Advogado – OAB/PR n.º 76593/PR

Coordenador Jurídico da CDH Irmãos Naves

Data da postagem: 06/07/2021

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