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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Comissão de Direitos Humanos se manifesta sobre pretenso combate à corrupção policial em Londrina e relembra o vergonhoso Caso João Marcos.

Não admitiremos em nenhuma hipótese qualquer violação aos Direitos Humanos e garantias fundamentais de integrantes das Forças de Segurança, decorrentes de atitudes temerárias, inconsequentes e irrefletidas de qualquer Poder ou instituição. É abusivo ao extremo o novo “espetáculo”  protagonizado pelo GAECO de Londrina, seguidos das tradicionais entrevistas violadoras do princípio da inocência. A citação dos Policiais que foram vítimas de erro judiciário, deixa evidente o caráter de parcialidade contra os Sete Investigadores. Esta Comissão de Direitos Humanos já apontou em relatório que o Caso dos Sete Investigadores é sim um grave erro judiciário. Os fatos recentes da nova e atabalhoada “operação” foram levados ao conhecimento do Ministério Público por integrantes da própria Polícia Judiciária.

 

Reafirmamos nossa total confiança na atuação de nossos Policiais, verdadeiros heróis que mesmo em tempos de pandemia continuam arriscando suas vidas em defesa da sociedade. As declarações de notórios criminosos feitas contra integrantes das Policias são tratadas pelo GAECO e por parte da imprensa como se fossem verdades absolutas. Quando os investigados acusam promotores de justiça de práticas criminosas, como já ocorreu com o próprio Renato de Lima Castro que foi acusado pelo delator de fraude processual, afirmam que as acusações não merecem credibilidade e que os denunciantes são pessoas “envolvidas” em crimes. Bandidos se tornam “santos” e merecem credibilidade absoluta somente quando o acusado é policial, servidor público, advogado, empresário ou político.

 

Temos relato em arquivo audiovisual de conduta criminosa de promotor de justiça de um dos GAECOs que pediu ao investigado o valor de 150 mil reais. Nunca levamos este fato ao conhecimento público, pois seria uma irresponsabilidade divulgar uma acusação tão grave sem uma verificação rigorosa da procedência, seguindo a doutrina da investigação protetiva. A Polícia Judiciária do Paraná, instituição centenária que atua há quase dois séculos de forma incansável na busca da verdade, não tem o que ocultar. Diferentemente daqueles que escondem da sociedade o vergonhoso Caso João Marcos, a maior fraude processual em matéria de delito de trânsito com resultado morte, conhecido no Brasil, fato denunciado em 2020, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

Caso o suspeito da morte do jovem João Marcos fosse um Policial, com certeza o “justiceiro” pediria a prisão 17 anos depois, alegando dolo eventual, associação criminosa, fraude processual, omissão de socorro e abuso de autoridade. Só não age assim porque sabe quem é o “envolvido” e talvez conheça as razões obscuras que ensejaram o ilegal decreto de sigilo. Temos ainda o vexatório Caso Ernesto Placenza San Vicente que envolve ato de corrupção na antiga Promotoria de Investigações Criminais com o chefe do cartel internacional de drogas. O Caso Roberlei Pereira é prova cabal de que delações firmadas no âmbito dos GAECOS não são merecedoras de credibilidade.

 

Desafiamos o GAECO e o promotor Renato de Lima Castro, bem como a parcela omissa da imprensa, para que tenham a coragem de participar de Audiência Pública para tratar perante a sociedade londrinense de todos os casos citados, notadamente do Caso João Marcos e dos casos envolvendo Policiais injustamente acusados. A imprensa que faz eco às infundadas acusações contra Policiais nunca deu voz à senhora Sônia Maria, mãe de João Marcos e que até hoje chora lágrimas de sangue. Londrina terá a oportunidade de conhecer a verdade sobre o Caso João Marcos e sobre a inocência dos nossos Policiais.

 

As Policias Judiciárias e as Polícias Militares são as instituições mais fiscalizadas e mais transparentes do Brasil e nunca terão o que esconder da sociedade. Diferente de alguns membros do Ministério Público e alguns integrantes dos GAECOS que não permitem o rodízio de Policiais para garantir “segredos”. Aguardamos a resposta do GAECO e do seu promotor e “porta voz” sobre a realização da Audiência Pública. A Polícia Judiciária de Londrina nunca chegará ao fim, mas é momento de colocar um fim na inconsequência de promotores de condutas dúbias que aplicam o direito de acordo com as conveniências e só lembram do princípio da inocência quando se trata de seus próprios pares.

 

Marques – Claudio Marques Rolin e Silva, Delegado de Polícia

Coordenador Geral de Ações da C.D.H Irmãos Naves - Vice Presidente – Sul FENDEPOL

Cesar Augusto Durães Ribeiro – OAB/PR-76593

Voluntário – Coordenador Jurídico da CDH Irmãos Naves

 

Data da postagem: 02/10/2020

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