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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Em resposta ao MP Comissão de Direitos Humanos denuncia

Ofício n.º 062/2021 -                                                                                                                                                        Curitiba, 25 de outubro de 2021.

Exmo. Senhor

Dr. Gilberto Giacóia

Procurador Geral de Justiça do Paraná

Curitiba-PR

 

 

 

Assunto: AUDIÊNCIA PÚBLICA

CENTRAIS DE CRIME - LIMITES DA ATIVIDADE-FIM e da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

 

Cumprimentando-o, em atenção ao ofício 0891/2021/SUBJUR/GAB, oportuno registrar a percepção de que é uma conduta recorrente do Ministério Público, o ato de contestar a atuação da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves, todas as vezes que há apontamentos de violações ao princípio da moralidade ou princípio conglobante da realidade social, corrupção jurídica, ou violações de direitos humanos praticados no âmbito do Ministério Público.

 

Nada temos contra o Ministério Público como instituição. Somos contra a hipocrisia e o corporativismo doentio dos que fingem acreditar que atingiram o limite da perfeição, esquecendo que a corrupção jurídica é uma das mais graves modalidades de corrupção, porque tem garantia de quase total impunidade, o que abala a confiança da sociedade nos elevados valores democráticos.

 

Todas as indagações do Sub Procurador Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, já foram esclarecidas em diversos documentos junto ao Ministério Público do Paraná e Conselho Nacional. Tais informações também constam no livro Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a Face Oculta do Ministério Público brasileiro. Um exemplar foi entregue ao Ministério Público, em 2016.

 

Em um Estado Democrático de Direito, jamais existirá uma instituição sem limites no que tange ao instituto da independência funcional ou atos de atividade-fim. Estas limitações estão bem delineadas na Constituição Federal no que tange à verdade dos fatos, garantias fundamentais das pessoas investigadas pelo Estado e na prevalência dos Direitos Humanos. O que ultrapassar este limite, é crime e como tal deve ser apurado. A corrupção jurídica, fraudes processuais, perseguições, prisões temerárias para forçar delações e confissões, e as violações intencionais das leis no que tange aos repasses aos outros Poderes e Ministério Público, são crimes graves, e portanto não estão elencados no rol de atividade-fim de nenhuma instituição, e não podem ficar impunes sob o falacioso argumento de se tratar de independência funcional.

 

A atuação das Corregedorias do MP e do Conselho Nacional do Ministério Público, chegam a ser afrontosas. Em alguns casos coam mosquitos e, em outros, engolem camelos, notadamente quando invocam o Enunciado n.º 6, para arquivar condutas extremamente reprováveis de membros do Ministério Público sob alegação de se tratar de atos de atividade-fim. Para comprovação desta afirmação, basta verificar o vergonhoso Caso João Marcos, a maior fraude processual em matéria de delito de trânsito com resultado morte conhecido no Brasil. A mãe da vítima, sra. Sônia Maria, que nunca foi ouvida perante um juiz, tem razão quando afirma que para proteger a identidade do autor do crime, contrariando a requisição da Delegada de Polícia, a perícia no veículo foi feita pelo lado contrário para ocultar os danos. Isto Excelência, tem nome, e não é atividade-fim e nem independência funcional, é crime.

 

Classificar notórios desvios de conduta como atos de atividade-fim amparados pela independência funcional, e depois invocar o Enunciado n.º 6 que diz que “os atos de atividade fim são insuscetíveis de revisão ou desconstituição por parte das Corregedorias e CNMP” é criar em um Estado Democrático de Direito uma instituição sem limites, sem nenhum controle, e com garantia de impunidade total dos graves crimes praticados por seus integrantes. Usam o argumento hipócrita do combate à corrupção política como forma para ocultar as graves mazelas da prática da corrupção jurídica, o que só será revelado, em parte, com a instalação de uma atuante e corajosa Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

O Ministério Público brasileiro é a única instituição a alegar que a ampliação do grau de transparência e controle “causará prejuízos” ao seu trabalho. Logo, a qualidade deste “trabalho” precisa ser rigorosamente apurada, por ser o Ministério Público a instituição menos transparente do Brasil, conforme afirmou Claudio Abramo (ONG Transparência Brasil), e por ser o mais caro do mundo, conforme afirmou o pesquisador Luciano da Ross.

 

A proteção, defesa e promoção dos Direitos Humanos é inerente ao cargo de Delegado de Polícia, que junto com seus dedicados Auxiliares, é o primeiro garantidor da legalidade, da verdade e da justiça, sendo esta a razão da identificação deste subscritor como delegado de polícia nas manifestações. Caso a menção ao cargo provoque algum tipo de constrangimento, doravante, poderemos indicar outras profissões, como Servente de Pedreiro, Fuzileiro Naval, Policial Militar ou Investigador de Polícia, profissões que foram exercidas com muita honra e dedicação.

 

Qualquer manifestação em nome da Polícia Judiciária será feita em timbre próprio da Instituição e com estrita observância dos canais hierárquicos. Nossas manifestações são em defesa dos integrantes das Forças de Segurança no que tange aos abusos e violações de direitos humanos e garantias fundamentais, notadamente em casos de fraudes processuais ou uso de prisões temerárias para forçar delações e confissões, o que também tipifica crime de tortura.

 

Mais uma vez reiteramos que esta Comissão foi estabelecida com base na Resolução 144/53, da Assembleia Geral da ONU, de 9 de dezembro de 1998 com o objetivo de apurar fraudes processuais e erros judiciários, promovendo a defesa dos Direitos Humanos de forma inclusiva, abrangendo também as vítimas e integrantes das Forças Policiais. Qualquer exigência além das apontadas nos tratados internacionais, soa como mecanismo para dificultar a atuação dos defensores de Direitos Humanos, mesmo porque nunca nos utilizamos do anonimato em nossas manifestações e recomendações.

 

Por precaução, para coibir perseguições e atos de intimidação e evitar indústria dos danos morais, não identificamos todos os integrantes e voluntários da Comissão. As denúncias serão feitas primeiramente em audiência pública, e só posteriormente, em cumprimento a mera formalidade, as denúncias serão apresentadas aos órgãos de controle do Ministério Público para os tradicionais arquivamentos, o que possibilitará adoção de medidas perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

A alegação de que o Poder Judiciário faz o “controle” dos atos do Ministério Público, é fingir não conhecer as graves consequências para a vida, carreira e reputação de policiais e lideranças políticas, decorrentes de uma investigação temerária e midiática, seguidas de acusações infundadas e violadoras da presunção de inocência. A busca pelas luzes dos holofotes sempre terminam por ofuscar a luz da razão, e a busca pela exposição midiática é a fonte geradora dos graves erros judiciários da atualidade.

 

Feitos estes esclarecimentos, estamos a disposição de Vossas Excelências para mostrar as “centrais de crimes” no âmbito do Ministério Público, tratando inicialmente dos seguintes casos:

 

a) Caso Evandro. b) Caso João Marcos. c) Caso Roberlei Pereira. d) Caso Ernesto Placenza San Vicente. e) Caso Tayná (afastamento e prisão temerária de Policiais). f) Caso Robson Vieira (tortura). g) Caso Vitor Hugo Ribeiro Burko. h) Caso Auxilioduto – penduricalhos. i) Caso das Inconstitucionalidades dos Repasses. j) Caso Sete Centuriões.

 

Essa rede de impunidade montada pelo Ministério Público é o que incentiva promotores de justiça midiáticos e descompromissados com a verdade, a promover verdadeiros linchamentos morais de lideranças políticas, empresários e integrantes das Forças de Segurança, atitude criminosa que abala a confiança da sociedade nos elevados valores democráticos e fortalece o crime organizado.

 

Feitos estes esclarecimentos, estamos a disposição de Vossas Excelências para mostrar as “centrais de crimes” no âmbito do Ministério Público, sendo que as graves ilegalidades serão mostradas em audiência pública. Vislumbramos a necessidade urgente de estabelecer o Pedido Institucional de Perdão às vítimas e familiares destas graves violações.

 

Outros casos serão apresentados durante a Audiência Pública, à critério de Vossas Excelências. Segue cópia do RG e título de eleitor.

 

 

Atenciosamente,

 

 

MARQUES - Claudio MARQUES Rolin e Silva.

Delegado de Polícia

Defensor de Direitos Humanos

Coordenador Geral de Ações da CDH Irmãos Naves

41-99846-2701 – www.cdhirmaosnaves.com

Data da postagem: 10/11/2021

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