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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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“Novo” Ministério Público: Ganancioso e violador de Direitos Humanos.

 

Confesso que sinto saudades do antigo promotor de justiça. Aquele que, logo após a promulgação da Constituição cidadã, acreditava que era possível fazer do Brasil uma grande e solidária nação. Eram confiáveis, eram humanos e parecia que entendiam o sofrimento dos mais vulneráveis economicamente. O antigo Ministério Público lutava por fazer valer aquilo que estava na constituição. A medida que foi ampliando poderes e acumulando atribuições, foi perdendo a nobreza de sua visão inicial. Hoje, violar a constituição é visto como “esperteza estratégica” por alguns. Contando com autonomia financeira plena, adotaram um discurso de necessidade de total independência, e passaram a escolher pelo voto e lista tríplice, os chefes máximos da instituição, o que transformou uma Instituição sustentada com o suor dos contribuintes, em uma mera extensão das entidades de classe e de seus interesses nem sempre muito “republicanos”. Em poucos anos, a ganância excessiva transformou a nova geração de promotores de justiça em verdadeiros Mercenários Públicos. Com o poder de investigação, que a Constituição nunca lhes outorgou, ampliaram o poder de intimidação natural ao extremo, passando a ter mecanismos para cercear a liberdade de imprensa, sequestrar o poder decisório de cidadãos eleitos pelo povo e intimidar integrantes das Forças Policiais, a ponto de manter como insolúvel por 20 anos um crime de morte no trânsito já elucidado em 2003 (caso João Marcos). No Paraná, quando os técnicos do orçamento do Estado apontaram as graves inconstitucionalidades dos repasses aos demais Poderes, o Ministério Público instaurou uma investigação com a clara intenção de intimidar e calar tais servidores. Quando veio a público a adulteração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017, o servidor que apontou a possível fraude foi punido. Quando a Confederação Brasileira de Policiais Civis, com base nas apurações da Comissão, ajuizou ação direta de Inconstitucionalidade buscando a correção das ilegalidades dos repasses, o Ministério Público ingressou como amicus curiae para manter tais ilegalidades. Ou seja, o ganancioso fiscal da lei agindo em prejuízo de toda a sociedade.


A  Advocacia Geral da União, reconheceu que a apuração realizada pela Comissão está correta, e que há sim violação ao artigo 167, inc. IV da Constituição Federal, e violação ao princípio de unidade de tesouraria, previsto no artigo 56, da Lei 4.320/64 (fundos especiais do Ministério Público e Poder Judiciário). Pela Comissão, apontamos ainda a ilegalidade de incluir na base de cálculo dos repasses o Fundo de Participação dos Estados e a ilegalidade da não exclusão das despesas obrigatórias de saúde (12%) e educação (30%). A ganância chegou a tal ponto que no Paraná, em retroativos, alguns promotores receberam valores acima de R$300.000,00 de auxílio alimentação. Foram gastos 37 milhões com esses auxílios retroativos, valores suficientes para aquisição de 9 helicópteros equipados para operações policiais e missões de regate de feridos. Suficiente também para aquisição de 7 lanchas especiais para resgate em alto mar a qualquer hora e em qualquer condição climática, uma vez que no litoral do Paraná temos que aperfeiçoar o resgate em condições adversas. Diante de tantas verbas e indenizações retroativas, começo a acreditar que os promotores de “justiça” são os servidores públicos brasileiros que mais sofrem violações de direitos trabalhistas e Direitos Humanos. No livro teológico Espírito Santo – A Força Infalível do Amor, defino corrupção jurídica como o uso ilegítimo do poder de intimidação natural por parte das carreiras jurídicas com atribuições de investigar, acusar, julgar e fiscalizar, para fins de obtenção de vantagens ilícitas ou garantia de impunidade. A corrupção jurídica impera com total desenvoltura no âmbito do Ministério Público.

 

Formalizar denúncias nas Corregedorias ou no Conselho Nacional, é puro desperdício de tempo e grande risco de ser condenado a pagar indenizações por danos morais, sendo que a “moral” desta casta é extremamente cara. Quando os jornalistas da Gazeta do Povo fizeram uma reportagem expondo os salários dos magistrados, em uma ação orquestrada, foram processados em várias Comarcas. Um claro ato de intimidação para calar qualquer profissional da imprensa que ousasse criticar o que é moralmente indefensável. Não só a corrupção jurídica, mas a corrupção comum, de forma direta ou através de “emissários”, passou a ser praticada, como vemos no caso no Caso Drive, Caso Publicano, Caso Sete Centuriões e outros. Se para cada despesa na vida de um promotor de justiça existe um “auxílio”, para que servem os salários? Os auxílios alimentação para servidores que recebem os mais elevados salários da administração pública, violam o princípio constitucional da moralidade e o princípio conglobante da realidade social, como apontamos no livro Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público brasileiro. Os fiscais da lei estabeleceram como “auxílio alimentação” quase o valor do salário mínimo que é pago a grande parcela dos trabalhadores. Ou seja, cumprem o texto literal da lei, mas violam o seu espírito. Fingem acreditar que o legislador ao criar o auxílio alimentação estivesse buscando beneficiar servidores que recebem salários que muitas vezes superam o teto constitucional do STF, hoje fixado em R$39.000,00. Sempre que alguém contesta esses salários somados a indenizações e verbas retroativas, que no Paraná ultrapassaram os R$300.000,00, alegam que são detentores de autonomia financeira. Discurso cínico e imoral, repetido à exaustão até pelos chefes de Parlamentos Estaduais, como se autonomia financeira fosse sinônimo de farras com verbas públicas. Os gananciosos promotores de justiça, com suas raras exceções, tornaram-se contumazes violadores de direitos humanos de segunda geração, previstos no artigo 6.º da Constituição Federal, quando praticamente obrigam que os cidadãos eleitos como chefes do executivo restrinjam investimentos em áreas prioritárias como saúde, alimentação, segurança, educação e infraestrutura, para garantia dos elevados salários turbinados com indenizações milionárias, adequadamente conhecidas como “auxílios mega-sena”.

 

No Paraná, todos os Poderes e Ministério Público foram cientificados destas ilegalidades, e nenhuma providência foi adotada. Assistir o fiscal da lei lutando para manter uma ilegalidade que o beneficia, nos conduz à percepção que a sociedade está fadada apenas a pagar impostos para manter as regalias de uma casta de intocáveis que nunca souberam o significado da palavra crise, pois fizeram dos cofres públicos uma mera extensão de suas “carteiras”. A democracia deixou de ser o governo do povo, pelo povo e para o povo e passou a ser o governo das castas, pelas castas e para as castas. A corrupção jurídica, assim como a política ou qualquer outra modalidade de corrupção, é fonte geradora de graves violações aos Direitos Humanos. O Ministério Público Brasileiro, segundo o pesquisador Luciano da Ross, é o mais caro do planeta e caso não haja uma mudança de rumos, a ganância exacerbada, somadas aos graves erros judiciários, fará do Ministério Público um clube de milionários engravatados que defendem a democracia e os direitos humanos no plano meramente teórico. Em 2023, daremos seguimento à série com Sepulcros Caiados II – A face oculta do Ministério Público Brasileiro. Você ficará estarrecido e verá que a corrupção jurídica também precisa ser enfrentada com coragem, determinação e urgência.

 


Marques, Claudio Marques Rolin e Silva - Delegado de Polícia do Paraná, lotado no Núcleo de Direitos Humanos e Proteção à Vulneráveis, Coordenador Geral de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves. Idealizador do Plano Orientador Nacional de Segurança Pública – Planejamento Estratégico das Polícias Judiciárias. Idealizador das 7 Medidas de Combate à corrupção jurídica. Autor dos livros Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro e Espírito Santo – A Força Infalível do Amor.


www.cdhirmaosnaves.com e www.operacaosepulcroscaiados.com.br

Data da postagem: 23/06/2022

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