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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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O Caso João Marcos, do Ministério Público, e o Caso Anderson Rosa, de Fabrício Queiroz

Em 2020 dois casos relacionado a mortes de jovens completaram 17 anos de absoluta e total impunidade. Em 15 de maio de 2003 no Rio de Janeiro Anderson Rosa tombou em uma operação policial. Em 21 de junho do mesmo ano, o sangue de João Marcos jorrou no asfalto de Londrina, em um acidente de trânsito causado por um motorista que se evadiu sem prestar nenhum socorro. No Caso Anderson Rosa que envolve Policiais Militares, o Ministério Público se mostrou indignado com as poucas diligências realizadas e “determinou”, segundo reportagem do Fantástico, o prazo de noventa dias para conclusão das investigações. Até parece que o inquérito de Anderson Rosa ficou inacessível ao Ministério Público durante esses longos 17 anos. Diferente do Caso Anderson Rosa, que envolve Policiais Militares, o Caso João Marcos, classificado pela Comissão como sendo a maior fraude processual em matéria de delito de trânsito com resultado morte, conhecido no Brasil, envolve membros da alta cúpula do Ministério Público do Paraná. Para o Caso Anderson Rosa, que envolve Policiais Militares, fez-se a devida exposição do caso de acordo com o que se espera de uma imprensa livre em um Estado Democrático de Direito e, corretamente, foram solicitadas diligências. Para o Caso João Marcos, o Ministério Público fechou os olhos para todas as diligências realizadas e não conseguiu vislumbrar os fartos indícios de autoria e ainda pediu a decretação de sigilo, injustificadamente acatado pela “justiça” e que relegou o caso ao mais absoluto esquecimento. Em 2014, quando pela Comissão de Direitos Humanos apontamos para a Corregedoria Nacional do Ministério Público as diversas fraudes processuais efetivadas para ocultação da identidade do autor do crime, logo após o indevido arquivamento do pedido de providências, fui processado por danos morais e condenado ao pagamento de indenizações que já somam mais de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) sendo que o Poder Judiciário alegando o sigilo, negou o acesso ao inquérito policial do Caso João Marcos. O advogado dos familiares de João Marcos teve acesso ao inquérito após ajuizar ação contra o Estado. O Poder Judiciário que determinou o pagamento de indenização ao membro do Ministério Público suspeito do crime, negou indenização aos familiares da vítima. Dois pesos e duas medidas. Ao que parece o Ministério Público é uno e indivisível somente em matéria de corrupção jurídica e garantia de impunidade de seus membros. Parece que para Policiais, políticos e cidadãos comuns há uma espécie de “indícios” completamente diferenciada dos indícios quando o autor do crime é membro do Ministério Público. Se todos são iguais perante a lei, entendemos que o sangue de Anderson Rosa que jorrou no asfalto do Rio de Janeiro e que envolve a PM, tem a mesma relevância do sangue de João Marcos que jorrou no asfalto de Londrina e que envolve o MP. O Caso João Marcos, apesar do injustificável decreto de sigilo e das sucessivas condenações por danos morais com claro cerceamento de defesa, foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2020. O Caso João Marcos do MP e o Caso Anderson Rosa da PM devem ser devidamente apurados. Os crimes praticados por membros do Ministério Público não são menos graves do que os crimes praticados por Policiais. A diferença é que contra Policiais há uma grande “indignação” do órgão acusador, mas quando o autor do crime pertence ao Ministério Público, a indignação dá lugar ao corporativismo criminoso dos maiores adeptos da corrupção jurídica que fez do Ministério Público brasileiro o mais caro do planeta.

 

 

Marques - Claudio Marques Rolin e Silva, é Delegado de Polícia do Paraná. Lotado no Núcleo de Proteção à Vulneráveis. Coordenador Geral de Ações da CDH Irmãos Naves. Idealizador das 7 Medidas de Combate à Corrupção Jurídica e do Plano Orientador Nacional de Segurança Pública – Planejamento Estratégico das Polícias Judiciárias. Autor do livro Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro. Em breve lançará o livro Espirito Santo: A Força Infalível do Amor. www.cdhirmãosnaves.com (41-99887-9066)

Data da postagem: 13/07/2020

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