CLIQUE AQUI - Vote e apoie a campanha pelo o FIM DO FORO PRIVILEGIADO VITALÍCIO!
(PEC - JOÃO MARCOS)
Conheça o caso João Marcos - 16 Anos de Impunidade - Clique Aqui
Fechar [X]

Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

Se você apoia preencha o formulário Abaixo

Pacificação, Democracia e Direitos Humanos: único caminho para o Brasil.

Ofício n.º 035/2019 – Curitiba, 03 de julho de 2021.

Exmo. Senhor Jair Messias Bolsonaro Presidente da República Federativa do Brasil:

 

Cumprimentando-o, informamos Vossa Excelência que, com o intuito de promover a pacificação e evitar que ocorram graves distúrbios futuros em decorrência de eleições, emitimos RECOMENDAÇÃO ao STF no sentido de implantação do sistema impresso de comprovante de voto eletrônico, desde que garantido o sigilo.

 

Todavia, as manifestações públicas de Vossa Excelência, relatando fraudes eleitorais não comprovadas, apontando a possibilidade de não realização de eleições, seguidos de sucessivos ataques aos Ministros do STF, em nada ajudam no tão necessário processo de pacificação social. Convém informar que desde 2014, início do monitoramento, nunca detectamos um único indício de qualquer tipo de fraude no resultado das eleições, bem como até a presente data, nunca houve uma única pessoa que apontasse de forma segura, qualquer ato de corrupção praticado por Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Nas redes sociais, alguns integrantes de Forças de Segurança, já tecem comentários no sentido de que estão preparados para uma eventual guerra civil, o que é quadro extremamente preocupante. As manifestações impensadas de alguns militares do alto comando e até mesmo do Ministro da Defesa, infelizmente, têm contribuído para fortalecer estes discursos de violência, que poderão resultar em milhões de mortos.

 

Assim, RECOMENDAMOS a Vossa Excelência, que exercendo seu papel de líder máximo da nação, juntamente com os chefes militares, adotem uma postura respeitosa e conciliadora, único meio de fortalecer o Estado Democrático de Direito e o respeito incondicional aos Direitos Humanos.

 

 

Respeitosamente,  Marques - Claudio MARQUES Rolin e Silva (Delegado de Polícia)

Resolução 53/144 da Assembleia Geral as ONU de 09 de dezembro de 1998, art. 1.º - Todas as pessoas tem o direito, individualmente e em associação com outras, de promover e lutar pela proteção e realização dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais a nível nacional e internacional.

Data da postagem: 10/09/2021

Voltar