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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

Se você apoia preencha o formulário Abaixo

Recomendação 001/2020

Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes para proteção, amparo e tratamento, dos integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Forças de Segurança, com graves problemas de dependência química ou, relação incestuosa com traficantes e integrantes de organizações criminosas violentas.

Considerando que o dependente químico, independente de ser autoridade ou não, para sustentar o vício, manterá contato

próximo ou direto com traficantes e integrantes destas organizações.

Considerando o risco real de que estas autoridades ou agentes, passem a fornecer informações sigilosas que coloquem

em risco a vida de outros integrantes das Forças de Segurança, ou ainda, possam se utilizar do processo criminal como um mecanismo de vingança contra servidores.

Considerando as diretrizes e objetivos do Plano Orientador Nacional – Planejamento Estratégico das Polícias Judiciárias no Programa Proteção ao Protetor sobre prevenção de prisões temerárias, suicídio, doenças mentais, e proteção da vida e da honra dos integrantes das Forças Policiaisesta Comissão EMITE a seguinte RECOMENDAÇÃO:

1. Que os Magistrados, Membros do Ministério Público e Agentes do Estado, com problemas relacionados a dependência química ou relação incestuosa com integrantes do crime organizado, sejam investigados para esclarecimento do grau de envolvimento e, nos casos de dependência química, sejam orientados e encaminhados para tratamento.

 

2. Que no período de tratamento ou investigação, por razões de sigilo e segurança, sejam restringidos os acessos destes profissionais aos bancos de dados e informações sigilosas sobre investigações que envolvam organizações criminosas ligadas ao tráfico de substâncias entorpecentes, bem como o acesso aos dados pessoais de outros Policiais, Servidores Públicos e seus familiares.

 

3. Que os Magistrados e Promotores de Justiça com problemas de dependência química, ou relacionamento incestuoso com integrantes do crime organizado, ou envolvidos em outros tipos de crimes ainda não devidamente apurados, sejam impedidos de atuarem em processos contra integrantes das Forças Policiais e demais Servidores Públicos com poderes de fiscalização.

 

Curitiba, 02 de abril de 2020.

Data da postagem: 27/05/2020

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