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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Sequestro “estatal”: A advocacia dos “emissários” no cativeiro da corrupção jurídica

A corrupção jurídica é o uso ilegítimo do poder de intimidação natural das carreiras jurídicas com atribuições de investigar, acusar, fiscalizar e julgar, para fins de obtenção de vantagens ilícitas e garantia de impunidade. Os adeptos da corrupção jurídica sabem que herdaram dos antigos reis absolutistas o direito exclusivo de “decepar cabeças”. A pena de morte social e econômica, que é uma realidade para todos aqueles que tiveram a infelicidade de cair nas garras de um tribunal, é ainda mais cruel do que a própria pena de morte.

O ativismo aplicado ao meio jurídico fez da letra da lei uma mera declaração sem nenhuma força vinculante. Fez da lei escrita um “nada’ jurídico, valendo apenas o que se passa na cabeça do acusador ou julgador “ativista”. O ativismo judicial é uma alavanca de apoio para mascarar as estranhas movimentações da corrupção jurídica. Esse ativismo judicial permite perseguir desafetos pessoais e proteger ou perseguir políticos de acordo com as preferências ou negociatas dos “ativistas”. A rede de corrupção jurídica se estabelece com um promotor ativista, conhecedor dos mecanismos para burlar a distribuição nas varas criminais, fazendo com que aquela ação seja distribuída ao juiz “desejado”. Essas decisões de primeiro grau serão analisadas nos Tribunais de Justiça por uma câmara “ativista”, que por sua vez, terão suas decisões reanalisadas por um magistrado “ativista” do STJ. Assim, de ativismo em ativismo, decreta-se a pena de morte social ou econômica de qualquer “alvo” escolhido pela corrupção jurídica, mesmo que este seja inocente.

Uma prisão, ainda que decorrente de um erro judiciário só será revista se o “ativismo” for devidamente “recompensado”. Basta a prisão de um político, servidor público ou empresário, que logo surgem as entrevistas apaixonantes de um promotor de justiça “ativista” que percebeu a grande oportunidade de “fazer dinheiro”, através da nova modalidade de advocacia no Brasil, que é a advocacia dos “emissários”. Os emissários sabem exatamente como funciona a “cabeça” da maioria dos acusadores e julgadores. Sua propaganda de eficiência é alardeada com fotos do “emissário” sempre rodeados por integrantes dos altos escalões da justiça cujas cabeças eles entendem tão milagrosamente bem. Caso você venha a ser preso e receba a visita do “emissário” entenda que você já não é um preso comum. Você é um refém, foi vítima de um sequestro estatal e, ainda que inocente, será mantido no cativeiro da corrupção jurídica.

Nos sequestros comuns, temos a esperança de que a qualquer momento os Policiais do Grupo TIGRE, um dos melhores do mundo em operações antissequestros, invadirão o cativeiro e a liberdade será restaurada. Nos sequestros da corrupção jurídica a única esperança de liberdade será pagar o preço do “resgate” cobrado pelo “emissário”. Inútil gastar valores elevados com advogados que inocentemente insistem em acreditar em suas teses e estratégias de defesa. Muitas delas sequer são lidas. Respeite seu advogado, mas entregue-se ao “emissário”. O “emissário” lhe informará o valor do “resgate” a ser pago para que você possa sair do “cativeiro estatal”. O primeiro pedido parece alto, R$350.000,00. Sabendo de sua inocência, você decide não pagar. Por ter sido um “refém” de mau comportamento, permanecerá no “cativeiro” mais alguns meses para “reflexão”. Novos pedidos de revisão com teses incontestáveis sobre excessos de prazo. Nova visita do “emissário” que cobra agora a “multa” da resistência. Por essa razão, o resgate subiu para meio milhão de reais. Promessa de garantia de sucesso total até mesmo na ação de improbidade. O refém insiste em não pagar, pois além de ser inocente, a tese de defesa traçada pelo brilhante advogado é mesmo incontestável. Sem pagar, permanecerá sequestrado no cativeiro estatal. Será condenado em todas as instâncias diante das provas “robustas” que só os “ativistas” enxergam. A depender do Ministro “ativista” que examinará o seu caso no STF, você será condenado também no órgão máximo da Justiça.

Em poucos meses o “refém” estará debilitado psicologicamente, com a família desestruturada e sentindo os terríveis efeitos da pena de morte social e econômica sendo executada de forma lenta, contínua e dolorosa. Essa é a razão pela qual muitos dos “reféns” da corrupção jurídica acabam optando pelo suicídio. Os que resistem no cativeiro ficam em silêncio, pois sabem que se tentarem denunciar o “emissário” perderão o cargo e serão condenados à pena máxima. É um sequestro com uma única chance de libertação, o pagamento integral do “resgate”. Por essa razão, a Comissão entende que esses reféns ao obedecer o “emissário” pagando o “resgate” exigido pela corrupção jurídica, não são autores de crimes, são vítimas de um sistema criminal corrupto que trocou o texto da lei pelo oportunismo dos “ativistas” com seu tosco discurso de “combate” à corrupção. A corrupção jurídica, mesmo agindo através de “emissários”, ao manter sete reféns inocentes no cativeiro “estatal” para forçar o pagamento do resgate acaba se expondo. Os reféns não “merecem” a liberdade, dizem os ativistas. A Comissão entende que merecem sim. A resposta virá.

 

Marques – Claudio Marques Rolin e Silva, é Delegado de Polícia, Coordenador Geral de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves. Idealizador do Plano Orientador Nacional – Planejamento Estratégico das Polícias Judiciárias. Autor do livro Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro. ( www.cdhirmaosnaves.com). Lançará em breve o livro: Espírito Santo - A Força Infalível do amor.

Data da postagem: 10/06/2020

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