Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"
Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.
Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.
Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:
1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.
2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.
3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.
4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.
5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.
6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.
Na doutrina da investigação protetiva, para evitar erros judiciários e possibilitar a auditagem das investigações, a cada nova informação deve ser desencadeado um Ciclo Integral de Verificação de Evidências.
- Projeto Clamores da Inocência
A Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves,instituída com base no artigo 1.º, da Resolução 53/144 da Assembleia Geral da ONU, de 9 de dezembro de 1998, vem a público se manifestar com relação ao Delegado de Polícia, Dr. Francisco Alberto Caricati, e pres
Todos podem se manifestar livremente, desde que tudo esteja de acordo com o que “eu penso” sobre o que é democracia
A Polícia Federal, com raras exceções, sempre atua de forma brilhante e com extrema competência nos limites de suas atribuições. Porém, quando se aventura em outros campos, o encanto exacerbado com os holofotes, que pode atingir todas as instituições, eli
.
Por Marques Claudio Marques Rolin e Silva
Por Marques Claudio Marques Rolin e Silva
Por Marques – Claudio Marques Rolin e Silva
Por Marques – Claudio Marques Rolin e Silva
Por Marques – Claudio Marques Rolin e Silva
Artigo de Marques Cláudio
Ofício de Claudio MARQUES Rolin e Silva.
Ofício de Claudio MARQUES Rolin e Silva.
Ofício de Claudio MARQUES Rolin e Silva.
Ofício de Claudio MARQUES Rolin e Silva.
Ofício de Claudio MARQUES Rolin e Silva.
Artigo de Claudio MARQUES Rolin e Silva.
Artigo de Claudio MARQUES Rolin e Silva.
Artigo de Claudio MARQUES Rolin e Silva.
Ofício n.º 028/2021
Artigo de MARQUES Claudio
Artigo de Claudio MARQUES Rolin e Silva.
Artigo de Marques Cláudio
Artigo de Claudio MARQUES Rolin e Silva.
Artigo de Marques Claudio
Ofício de Claudio MARQUES Rolin e Silva.
Artigo de Claudio Marques Rolin e Silva
Artigo de Claudio Marques Rolin e Silva
Artigo de Claudio Marques Rolin e Silva
Artigo de Claudio Marques Rolin e Silva
Delegado Marques, Coordenador Geral de Ações da CDH Irmãos Naves, agradece o apoio recebido que ajudará no pagamento de parte das injustas indenizações ao membro do Ministério Público.
Vi com certa apreensão e tristeza o pedido de boicote aos produtos da Natura feito pelo Pastor Silas Malafaia...
O Presidente Jair Bolsonaro em seus longos anos de parlamento deve ter percebido que através de “eleições” não previstas em lei...
No dia 18 de julho de 2020, foi lançado o livro Espírito Santo – A Força Infalível do Amor, pela Viva Mais Editora
Artigo de Claudio Marques Rolin e Silva
A Comissão acompanhou desde o início o caso relacionado a prisão dos sete policiais de Londrina, concluindo que houve um erro judiciário (em sentido amplo)
O Projeto de Lei n.º 6.726/2016 - FIM DA CORRUPÇÃO JURÍDICA é de autoria da C.D.H. Irmãos Naves
Artigo de Claudio Marques Rolin e Silva e Cesar Augusto Durães Ribeiro
Para o resto do mundo, meus filhos podem ser considerados...
A corrupção jurídica é o uso ilegítimo do poder de intimidação natural das carreiras jurídicas com atribuições de investigar, acusar, fiscalizar e julgar, para fins de obtenção de vantagens ilícitas e garantia de impunidade.
A Comissão pediu o ingresso como Amicus Curiae na ADIN 6280/PR
Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes para proteção, amparo e tratamento, dos integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Forças de Segurança, com graves problemas de dependência química ou, relação incestuosa com traficantes.
Definidas as novas lideranças é momento de fortalecer a continuidade da luta em defesa da sociedade. Independentemente de quem tenha sido eleito, como Delegados de Polícia e como cidadãos.
Cumprimentando-o, informo Vossa Excelência que esta Comissão tem como objetivo prevenir e apurar fraudes processuais e erros judiciários, bem como promover medidas de enfrentamento a todas as modalidades de corrupção, em especial a corrupção jurídica.
Diante da interpretação equivocada do que é ser uma “autoridade” no Brasil, as soluções apresentadas para a crise penitenciária estão de pleno acordo. Um secretário informa que vai construir um muro para separar dois blocos. Maravilhoso.