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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Caso Sete Centuriões: a correção de uma injustiça

A Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves, esclarece que pela primeira vez os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná tomaram conhecimento de parte dos fatos relacionados ao mérito da ação penal instaurada de forma temerária contra os sete Investigadores de Polícia de Londrina. A intervenção da Comissão se fez necessária tendo em vista que em sede de Habeas Corpus, os defensores não podem adentrar o mérito, que é o próprio erro judiciário, o que torna a vítima do erro um ser indefensável.

Esta Comissão reafirma que a investigação foi conduzida de forma unidirecional e sem a devida observância da cadeia de custódia, o que violou os princípios da investigação protetiva, e eliminou a efetividade do sistema de filtros da verdade, que tem na figura do Delegado de Polícia o mais relevante elo da corrente investigativaprocessual contra erros judiciários. A Comissão adotará ainda medidas junto ao Conselho Nacional do Ministério Público referentes às condutas consideradas levianas e arbitrárias, notadamente por parte do promotor Renato de Lima Castro. Para o esclarecimento total dos fatos, também solicitaremos ao juiz os comprovantes de depósitos bancários e as imagens completas e sem cortes da movimentação ocorrida no condomínio após a operação policial, fatores estes cruciais para o restabelecimento da completa verdade.

Convém relembrar que os sete Policiais nunca tiveram sequer uma reclamação na Corregedoria ao longo de suas carreiras. Estes mesmos Policiais juntos com suas equipes, sem efetuar um único disparo, realizaram mais de seiscentas prisões em 2019. Foram responsáveis pela elucidação de 100% dos latrocínios ocorridos em Londrina. Foram estes Policiais que ao perceberem um erro da vítima no reconhecimento que resultou na prisão de uma inocente, realizaram novas diligências, e em 24 horas efetuaram a correção do erro judiciário, ainda em sua fase embrionária. A inocente libertada não tinha ninguém por ela, pois era pobre, negra e homossexual. Para pessoas em vulnerabilidade extrema a Polícia é a única esperança de socorro. Para a Polícia Judiciária cuja missão exclusiva é promover a busca da verdade, será sempre honroso e ético a correção de erros judiciários.

O Plano Orientador Nacional de Segurança Pública–Planejamento Estratégico das Polícias Judiciárias, prevê a criação de uma Rede Nacional de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, e estes sete Investigadores de Polícia, somam-se agora para atuar como voluntários da Comissão, que tem como objetivo estratégico fazer da Polícia brasileira a mais eficiente do mundo, sem onerar o contribuinte. Apesar dos enormes traumas resultantes de uma prisão injusta, através de medidas restauradoras, transformaremos esta grave crise em uma grande oportunidade, pois para todo problema complexo, Deus tem sempre uma solução brilhante através do amor. Ouso afirmar que o amor é um Absoluto de Deus.

A liderança servidora é o pilar de sustentação da hierarquia e da disciplina, e é um dever de toda liderança defender os nossos Policiais contra violações aos Direitos Humanos e garantias fundamentais. Conforme cito no livro Espírito Santo – A Força Infalível do Amor - “nas guerras, em confrontos policiais, em investigações, nas acusações e julgamentos, façam tudo com amor, honra e humanidade”. Abusos, violações e prisões temerárias de Policiais servem somente para desestimular as Forças de Segurança e fortalecer as facções organizações criminosas. Em Minas Gerais, depois de longos nove meses de prisão, também foi libertada outra vítima de erro judiciário, o Sargento Wesley Simeão. O Tribunal de Justiça do Paraná, embora tardiamente alertado, adotou a sábia postura de corrigir mais esta grave injustiça, concedendo a liberdade aos sete Policiais, que à exemplo dos Policiais que atuaram no Caso Tayná, são verdadeiros heróis.

 

Curitiba, 27 de agosto de 2020.

 

Marques – Claudio Marques Rolin e Silva Delegado de Polícia Coordenador Geral de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves www.cdhirmaosnaves.com – marquesrolinesilva@hotmail.com 41-99846-2701

Data da postagem: 28/08/2020

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