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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Caso Sete Centuriões: Comissão aponta erro judiciário

A Comissão acompanhou desde o início o caso relacionado a prisão dos sete policiais de Londrina, concluindo que houve um erro judiciário (em sentido amplo). Pelo número de Policiais injustamente presos, o nome “Centuriões” dado ao caso se refere a história do Centurião Cornélio, registrada no capítulo 10 do livro de Atos, uma forma de homenagear estes Policiais com ações restauradoras no âmbito do Projeto Proteção ao Protetor e Clamores da Inocência. Os sete Policiais sempre demonstraram conduta exemplar ao longo de toda a carreira, são considerados profissionais altamente dedicados e capacitados no enfrentamento a todas as modalidades de organizações criminosas. Diante dos fatos relatados por uma das testemunhas de acusação a Comissão vai apurar a ingerência nociva e indevida de integrantes do órgão acusador na fase de investigação, o que resultou na eliminação da efetividade dos filtros da verdade e contribuiu para a ocorrência do erro judiciário.

Os Policiais do Caso Sete Centuriões, que ainda estão presos, foram os mesmos que em 2013 corrigiram o erro judiciário que levou à prisão uma mulher negra, pobre e homossexual, equivocadamente reconhecida por uma vítima como autora de roubo. Estes Policiais realizaram novas diligências e identificaram a verdadeira autora, sendo que o Delegado de Polícia Edgard Soriani, cumprindo com seu dever constitucional de promover a busca da verdade, oficiou imediatamente ao Poder Judiciário solicitando a correção do erro (Caso Waleska).

 

Outros casos da Comissão envolvendo violações aos Direitos Humanos de Policiais

A Comissão está apurando outros fatos graves relacionados à violações de Direitos Humanos de integrantes das Forças de Segurança por parte de integrantes do Ministério Público. Quando o fiscal da legalidade se converte na figura do violador, mediante acúmulo ilegal de atribuições, a vítima se torna um ser indefensável. As denúncias são extremamente graves e por ora, serão mantidas em sigilo. Outros casos em que Policiais foram vítimas de uso da prisão como método de tortura psicológica para forjar delações estão em apuração pela Comissão, tais como o Caso do Investigador Rogério Luis Leite (PR), o Caso do Cabo PM Bruno Simão (MG) e o Caso do Sargento Simeão (MG). Ao final das apurações todos os casos serão denunciados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A violação aos Direitos Humanos dos Policiais está se tornando uma prática comum, uma vez que alguns comandantes e chefes de polícia, esquecendo o seu papel de líder, “abandonam” seus comandados quando estes são acusados de crimes sem ao menos apurar se as acusações são procedentes ou se as investigações foram feitas de acordo com a legislação vigente. No Brasil cabe apenas às Polícias Judiciárias a missão constitucional de promover a busca da verdade. Ministério Público é parte acusadora no processo, não tem isenção, e muitas vezes omitem informações que não interessam para a sua tese acusatória.

Policiais também são detentores de Direitos Humanos e garantias fundamentais como qualquer outro cidadão investigado pelo Estado. Infelizmente no Brasil, diante da constante violação da divisão de atribuições previstas na Constituição Federal, e da dificuldade das instituições em admitir o erro em decorrência de declarações vinculantes feitas por meio da imprensa, é mais fácil libertar um verdadeiro culpado do que obter a liberdade de uma vítima de erro judiciário.

 

Clique aqui para acessar na íntegra o Relatório da Comissão no Caso Sete Centuriões.

Data da postagem: 09/07/2020

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