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(PEC - JOÃO MARCOS)
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Erros Judiciários: A relevante atribuição dos Delegados de Polícia como filtros da verdade

A divisão de atribuições entre investigar, acusar, fiscalizar e julgar, conforme previstas na Constituição Federal, é um mecanismo de comprovada eficácia contra o uso ilegítimo do poder de intimidação natural que busca obtenção de vantagens ilícitas e garantia de total impunidade (Auxilioduto e Caso João Marcos). Foi com o acúmulo inconstitucional das atribuições de investigar, acusar e fiscalizar, amparado por um falso moralismo de combate à corrupção política que o Ministério Público Brasileiro se tornou o mais caro do mundo e o maior beneficiado dos atos de corrupção jurídica. Usando a designação de “investigador” no sentido amplo, profissionais mal intencionados já perceberam que uma investigação precária pode ser “reforçada” de forma criminosa usando apenas a boa fé da imprensa em sua busca insana de um furo de reportagem. A investigação protetiva é a doutrina que se utiliza de meios sigilosos para realizar diligências visando buscar a verdade acerca de um crime, sem atentar contra a liberdade, sem destruir a honra e a biografia de pessoas, sem debilitar empresas e sem destruir postos de trabalho. Denominamos declarações vinculantes as afirmações feitas em entrevistas que se convertem em um verdadeiro libelo acusatório, ao transformar o investigado, que muitas vezes sequer foi ouvido, em um verdadeiro culpado sem chance alguma de defesa perante o magistrado e a sociedade. Qualquer servidor que, sem o conhecimento completo dos fatos, concede entrevistas com teor vinculantes, acusando publicamente os investigados, deve ser afastado de todos os demais atos subsequentes da investigação ou da ação penal. Chamamos de corrente investigativa – processual toda a cadeia de diligências e atos praticados desde a investigação até o julgamento final da ação penal, e o Delegado de Polícia auxiliado por seus Agentes, deve ser o mais relevante filtro da verdade na prevenção ao temível erro judiciário. Na Inglaterra, a Polícia Judiciária realiza as investigações e oferece a denúncia e só então o Ministério Público passa a atuar. O modelo deve ser alterado, pois para evitar erros judiciários a Polícia investigativa não deve se imiscuir na denúncia ou acusação. A Polícia investigativa deve se ater exclusivamente à sua missão constitucional de promover a busca da verdade. O Brasil é detentor do mais eficiente sistema de investigação pré - processual contra erros judiciários, pois é um dos poucos países do mundo que mantém uma instituição que detém a missão constitucional de promover a busca da verdade com total isenção e imparcialidade.

Firmamos o firme conceito de que “trata-se de um direito humano inalienável de qualquer pessoa acusada pelo Estado, ser investigada por autoridade de polícia judiciária isenta e imparcial, que não seja parte no processo, e que juntamente com seus agentes tenham, exclusivamente, como missão constitucional, a promoção da busca da verdade, sem nenhum vínculo, ingerência, ação conjunta ou subordinação ao órgão do Estado responsável pela acusação”. A Doutrina de investigação protetiva foi completamente violada na entrevista que expôs o Ex-Presidente Lula na famosa operação “power -point”. Após a entrevista coletiva, para preservação da normalidade processual e observância do respeito aos Direitos Humanos e garantias fundamentais, todos os procuradores da república e demais servidores que fizeram declarações vinculantes, deveriam ter sido imediatamente afastados. Não se trata de maldade, mas há um efeito psicológico devastador sobre a autoridade que faz declarações vinculantes, e esta, mesmo percebendo o erro inicial, não recua, e insistirá na prisão ou manutenção desta até o fim, pois buscando o “fator sucesso”, sem perceber, ela faz do investigado um troféu a ser exibido com a “medalha” de condenado. A corrente investigativa-processual do Brasil, conforme prevê a Constituição Federal, é a mais eficiente do mundo contra erros judiciários, mas para seu ideal funcionamento os Delegados de Polícia devem se ater ao relevante papel institucional de primeiros garantidores da efetividade dos filtros da verdade, da legalidade e da justiça, não permitindo de forma alguma ingerências nocivas de terceiros, seja da acusação ou da defesa. Os GAECOS, que em muitos estados poderiam ser chamados de Grupo de Atuação de Ébrios Contumazes, com raríssimas exceções, é um verdadeiro monumento erigido em prol da promiscuidade investigativa processual, uma vez que viola a doutrina da investigação protetiva, os direitos humanos e as garantias fundamentais das pessoas investigadas pelo Estado.

 

Marques, Claudio Marques Rolin e Silva

É delegado de polícia do Paraná, lotado no Núcleo de Proteção á Vulneráveis, Coordenador Geral de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves. Idealizador do Plano Orientador Nacional de Segurança Pública – Planejamento Estratégico das Polícias Judiciárias. Idealizador das 7 Medidas de Combate à Corrupção Jurídica. Autor dos livros Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro e “Espirito Santo – A força infalível do amor”.

Contatos – marquesrolinesilva@hotmail.com 41-99846-2701 – visite o site – www.cdhirmaosnaves.com

Data da postagem: 03/09/2020

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